O Brasil é um dos países que mais cobram impostos da sua população.
Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao estado para que o mesmo garanta os serviços públicos. Sendo uma obrigação tanto de pessoa física como de pessoa jurídica. Tendo como retorno, educação, segurança, saneamento, transporte, etc.
O estado é obrigado a utilizar esse dinheiro obtido dos impostos em obras, serviços e ações de qualidade para a população.
A seguir confira quais são os impostos cobrados, sendo eles: Impostos federais, estaduais e municipais.
Impostos Federais
II – Imposto de Importação
É o valor cobrado sobre a importação de produtos estrangeiros, e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e alíquota indicada na Tarifa Externa Comum. No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
IPI – Imposto sobre produtos Industrializados
Assim que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. Produtos importados são cobrados no porto. O dinheiro arrecadado com esse imposto vai para o tesouro nacional. Movimentando a economia local. Os produtos mais consumidos, e essenciais no dia a dia tem o valor de alíquota menor do que os produtos mais supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, etc.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Incide sobre as operações de crédito, de câmbio e seguro, e operações relativas. O fato gerador do IOF ocorre:
- Nas operações relativas à títulos mobiliários quando há emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos;
- Nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado;
- Nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio;
- Nas operações de crédito, quando há efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado a disposição do interessado;
O IOF é um instrumento de manipulação da política de crédito, cambio, seguro e valores imobiliários. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
É o imposto cobrado de toda empresa com cadastro jurídico. O cálculo depende do regime tributário da empresa. Para pagar o seu IRPJ, é preciso gerar uma guia do DARF. Ele deve ser pago a cada três meses, entre os dias 30 e 31.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Incide na renda do trabalhador. Mas esse imposto não é cobrado para uma parcela da população, pois é preciso ter um ganho acima de um valor específico para contribuir no IRPF. A alíquota do Imposto de renda de pessoa física varia, proporcionalmente à renda de tributação, aqueles com renda de até R$1.903,98 ao mês, não precisam pagar esse imposto.
ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural. O domicilio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
- 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e Sul-mato-grossense;
- 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
São isentos do ITR:
1.Imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
- Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
- A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
- O assentado não possua outro imóvel.
2. O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário:
- O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
- Não possua imóvel urbano.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Tem como objetivo financiar a seguridade social, assistência social e saúde publica. É um tributo cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do imposto de renda.
CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
Incide sobre o gás natural, petróleo e derivados. Seus contribuintes são produtores, importadores e formuladores, em âmbito nacional. Estão isentos do pagamento produtos que serão vendidos para exportadores e nafta petroquímica.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devido pelas pessoas jurídicas da seguinte forma:
- Pessoa jurídica optante pelo simples pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados;
- Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real: a alíquota de 9% será aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR);
- Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado: alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
É uma autarquia do governo brasileiro que recebe contribuições para a manutenção do regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença, etc.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Incide sob a renda do trabalhador que possui carteira assinada. O valor é depositado pela própria empresa. Equivale ao valor fixo de 8% do salário do empregado. Sendo responsabilidade do empregador fazer o pagamento mensal no nome do indivíduo em uma conta da Caixa Econômica Federal.
PIS – Programa de Integração Social
Para financiar o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. Funciona como uma segurança para o FGTS.
Impostos estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Incide sobre os serviços em todo o país. Como importações, telecomunicações, transportes, e assim por diante. Também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. É cobrado de pessoas jurídicas. Sua inscrição é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal.
O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido:
- Por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
- Por doação.
Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.
São contribuintes do imposto:
- Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;
- No fideicomisso: o fiduciário;
- Na doação: o donatário;
- Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
- O tabelião, escrivão e demais serventuários de ofício, em relação aos atos tributáveis praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício;
- A empresa, instituição financeira e bancária e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivo direito ou ação;
- O doador, o cedente de bem ou direito, e, no caso do parágrafo único do artigo anterior, o donatário;
- Qualquer pessoa física ou jurídica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse, na forma desta lei;
- Os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores;
- Os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados;
- Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
- O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
IPVA – Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores
É certamente o imposto estadual mais conhecido pela população. Ele incide sobre a propriedade de veículos.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculos é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal.
Impostos Municipais
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos
É um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil. Sendo assim, no caso de um imóvel no valor de R$200.000 com aplicação de alíquota de 2%, a taxa de ITBI será de R$4 mil.
ISS – Imposto sobre Serviços
É um tributo que incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado. Em alguns municípios brasileiros a alíquota é de apenas 2% para estimular a prestação de determinados serviços, como é o caso de serviços na área de informática, por exemplo.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
É o imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, o que inclui: residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.