O Brasil é um dos países que mais cobram impostos da sua população. Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao estado para que o mesmo garanta os serviços públicos. Sendo uma obrigação tanto de pessoa física como de pessoa jurídica. Tendo como retorno, educação, segurança, saneamento, transporte, etc. O estado é obrigado a utilizar esse dinheiro obtido dos impostos em obras, serviços e ações de qualidade para a população. A seguir confira quais são os impostos cobrados, sendo eles: Impostos federais, estaduais e municipais. Impostos Federais II – Imposto de Importação É o valor cobrado sobre a importação de produtos estrangeiros, e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e alíquota indicada na Tarifa Externa Comum. No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento. IPI – Imposto sobre produtos Industrializados Assim que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. Produtos importados são cobrados no porto. O dinheiro arrecadado com esse imposto vai para o tesouro nacional. Movimentando a economia local. Os produtos mais consumidos, e essenciais no dia a dia tem o valor de alíquota menor do que os produtos mais supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, etc. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras Incide sobre as operações de crédito, de câmbio e seguro, e operações relativas. O fato gerador do IOF ocorre: Nas operações relativas à títulos mobiliários quando há emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos; Nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado; Nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio; Nas operações de crédito, quando há efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado a disposição do interessado; O IOF é um instrumento de manipulação da política de crédito, cambio, seguro e valores imobiliários. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica É o imposto cobrado de toda empresa com cadastro jurídico. O cálculo depende do regime tributário da empresa. Para pagar o seu IRPJ, é preciso gerar uma guia do DARF. Ele deve ser pago a cada três meses, entre os dias 30 e 31. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física Incide na renda do trabalhador. Mas esse imposto não é cobrado para uma parcela da população, pois é preciso ter um ganho acima de um valor específico para contribuir no IRPF. A alíquota do Imposto de renda de pessoa física varia, proporcionalmente à renda de tributação, aqueles com renda de até R$1.903,98 ao mês, não precisam pagar esse imposto. ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural. O domicilio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a : 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e Sul-mato-grossense; 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 ha, se localizado em qualquer outro município. São isentos do ITR: 1.Imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: Seja explorado por associação ou cooperativa de produção; A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior; O assentado não possua outro imóvel. 2. O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário: O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; Não possua imóvel urbano. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Tem como objetivo financiar a seguridade social, assistência social e saúde publica. É um tributo cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do imposto de renda. CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico Incide sobre o gás natural, petróleo e derivados. Seus contribuintes são produtores, importadores e formuladores, em âmbito nacional. Estão isentos do pagamento produtos que serão vendidos para exportadores e nafta petroquímica. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido Incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devido pelas pessoas jurídicas da seguinte forma: Pessoa jurídica optante pelo simples pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados; Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real: a alíquota de 9% será aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR); Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado: alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social É uma autarquia do governo brasileiro que recebe contribuições para a manutenção do regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença, etc. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Incide sob a renda do trabalhador que possui carteira assinada. O valor é depositado pela própria empresa. Equivale ao valor fixo de 8% do salário do empregado. Sendo responsabilidade do empregador fazer o pagamento mensal no nome do indivíduo em uma conta da Caixa Econômica Federal. PIS – Programa de Integração Social Para financiar o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. Funciona como uma segurança para o FGTS. Impostos estaduais ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Incide sobre os serviços em todo o país. Como importações, telecomunicações, transportes, e assim por diante. Também