Simples Nacional 2018
Desde o início do ano, o regime tributário praticado por meio do Simples Nacional 2018 passou por uma série de alterações. Novas atividades foram incluídas assim como novos limites para o faturamento. Também tivemos alterações no redutor da receita e nas alíquotas. Com todas essas novidades, é especialmente importante que as empresas enquadradas no Simples Nacional fiquem atentas a essas mudanças para não correrem riscos nos negócios. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional foi criado em 2007. Trata-se de um regime tributário diferenciado. O principal objetivo de sua implantação é tornar mais fácil a rotina dos micro e pequenos empresários. Apesar de ser de grande ajuda, fazer os cálculos nem sempre é uma das tarefas mais simples. Na dúvida, o contador deve ser o braço direito do empreendedor. Assim, diversos erros serão evitados. Limites do Simples Nacional 2018 O limite máximo de receita bruta até 31 de dezembro de 2017 era de R$3,6 milhões. Com as mudanças, esse limite passou para R$4,8 milhões. Ou seja, algo em torno de uma receita mensal na faixa dos R$400 mil. É interessante observar que microempresas tem um limite de R$360 mil e pequenas empresas o valor citado acima. O MEI também sofreu modificações como veremos a seguir. Novas regras para o Micro Empreendedor Individual – MEI Para o MEI vamos observar duas mudanças importantes: Temos um novo teto de faturamento. Agora o limite é de até R$81 mil anualmente ou ainda, proporcional na situação de abertura de empresa. Temos também um novo tipo de micro empreendedor: o rural. Veja alguns pontos importantes que merecem destaque com as modificações: Não é mais necessário o cadastro e nem recolhimento em órgãos de conselho profissional na qualidade de pessoa física; Receita bruta anual de R$81 mil; A baixa agora é feita exclusivamente por meio do portal eletrônico. Não é necessário comunicar aos demais órgãos; Ainda continua a premissa de que o MEI somente poderá ter um funcionário e pagar no máximo um salário ou o piso salarial da categoria. Novas alíquotas para o Simples Nacional 2018 Desde o início do ano, a alíquota simples que vinha sendo praticada em relação à receita bruta mensal foi extinta. O que temos agora é uma alíquota maior, mas com o diferencial de ser um desconto fixo que respeitará o perfil de enquadramento da empresa no que diz respeito ao seu faturamento. Sendo assim, o valor da alíquota vai depender das contas feitas considerando o acumulado do faturamento referente aos últimos doze meses e o desconto fixo. Simplificando, temos uma redução na carga tributária para determinadas empresas enquanto, para outras, ela aumentará. Mais atenção às mudanças! No mais, vale sempre a pena dedicar um tempo para conhecer e analisar todos os pormenores do Simples Nacional 2018. Ficar de olho no que a lei diz e naquilo que agora pode ser feito, é um dos mais importantes passos para quem quer ter sucesso no segmento de mercado onde atua. De fato, estamos vendo uma reformulação do Simples Nacional com propostas diferentes do que muita gente havia pensado, mas ainda assim, com importantes e significativas alterações para os empreendedores.
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