A burocracia da abertura de empresas no Brasil é um dos grandes empecilhos para que um maior número de pessoas passe a empreender.
Entretanto, com um pouco de pesquisa e atenção, é possível sim entender qual é o funcionamento deste mundo empresarial!
Acompanhe quais são os tipos de empresas e seus respectivos regimes tributários a partir desta leitura. Continue!
6 tipos de empresas
O primeiro ponto a entender no momento da abertura de uma empresa é que ela pode ser classificada em um dos seis tipos existentes, sempre conforme as suas características próprias. Veja quais são elas:
1. Empresa Individual
Não existem sócios, mas como o próprio nome sugere, há apenas um dono do empreendimento sendo que o nome empresarial do negócio leva o seu nome. O proprietário responde integralmente pela empresa podendo seu patrimônio cobrir as dívidas empresariais.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Com capital mínimo de 100 salários mínimos, a Eireli tem apenas um sócio que é também o responsável por tomar decisões e responde legalmente até o limite de seu capital social.
3. Microempreendedor Individual (MEI)
Modalidade mais nova e que tem sido ideal para profissionais autônomos, é o tipo ideal para empresas individuais menores, com faturamento anual baixo. A MEI é composta por apenas um empreendedor que pode ter no máximo um funcionário contratado.
4. Sociedade Anônima (SA)
Capital dividido em ações, a Sociedade Anônima pode ser tanto de capital aberto quanto fechado, ou seja, que aceita ter suas ações comercializadas nas bolsas de valores ou que não permite essa postura sendo sua totalidade dividida apenas entre sócios.
5. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Com dois ou mais sócios, este tipo de empresa faz uso de um contrato social em que se esclarece que os patrimônios pessoais e jurídicos são legalmente separados um do outro e que cada sócio responde apenas pelo limite de sua cota de participação.
6. Sociedade Simples (SS)
Semelhante a S.A, a S.S tem como ponto específico sua finalidade. Geralmente é a opção de abertura para profissionais que atuam na mesma área, por exemplo, um conjunto de advogados ou de arquitetos.
Regime tributário: Como enquadrar minha empresa?
Além de verificar o tipo de empresa, outra informação indispensável na vida empreendedora diz respeito ao regime tributário. Em resumo, são três as opções de enquadramento das empresas sendo elas o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Entenda um pouco mais sobre cada um desses regimes tributários logo a seguir:
Lucro presumido
O cálculo deste regime tributário é calculado a partir de uma margem estipulada no faturamento total da empresa. Se o negócio tiver prejuízos, infelizmente a empresa pagará mais graças aos impostos terem sido calculados antecipadamente.
Lucro Real
Com tributação calculada sobre o lucro líquido do negócio, este tipo de regime tributário é indicado principalmente para multinacionais e corporações. É necessário quitar o PIS, Cofins, Contribuição Sindical e o Imposto de Renda nessa opção de regime.
Simples Nacional
O regime tributário que as empresas mais procuram, o Simples Nacional é vantajoso especialmente para empresas menores. Esse regime tem alíquotas baixas e muitos benefícios. Entretanto, para ser enquadrado como Simples Nacional é necessário faturar no máximo R$ 3,6 milhões no ano todo!
Agora que você já conhece os dois mais importantes pilares da abertura de uma empresa, aproveite para manter-se atualizado sobre enquadramentos e regimes acompanhando nossas publicações.